Constelar - Última edição Astroletiva

Serviço:
DIVULGAÇÃO DE ENTIDADES ASTROLÓGICAS


 


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SINDASTRO-MG

Sindicato dos Astrólogos e Cosmo-Analistas
de Minas Gerais
Código de Ética do Astrólogo

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Sigilo

1. O Astrólogo deve guardar sigilo sobre todas as informações que possam ser confiadas através da consulta, honrando-as e respeitando-as;

2. O sigilo protegerá o cliente de tudo aquilo que o astrólogo ouve, vê ou de que tenha conhecimento como decorrência do exercício da atividade profissional, exceto quando envolverem o bem estar e a segurança pública;

3. Manter sigilo do nome das pessoas e empresas que já atendeu como clientes;

4. Nas palestras, trabalhos escritos ou pesquisas o astrólogo omitirá e/ou alterará quaisquer dados que possam conduzir à identidade da pessoa ou instituição envolvida, salvo interesse manifesto dessas;

5. O cliente deve ser informado antes do atendimento quando houver qualquer tipo de gravação, seja áudio ou audiovisual, assim como sua utilização e forma em que tais dados serão armazenados.

Responsabilidade

1. Demonstrar a devida consideração com o cliente, limitando-se a prestar unicamente o serviço contratado, ou seja, executando o trabalho de forma responsável e cumprindo-o no dia e local estabelecidos;

2. Os honorários serão fixados com dignidade e com o devido cuidado, a fim de que representem justa retribuição aos serviços prestados pelo astrólogo, o qual buscará adequá-lo às condições do cliente, tornando a profissão reconhecida pela confiança e pela aprovação da sociedade. Os referidos honorários devem ser comunicados à pessoa ou empresa no momento da contratação do trabalho;

3. É vedado ao Astrólogo: induzir qualquer pessoa a recorrer a seus serviços profissionais; prolongar desnecessariamente a prestação dos mesmos; praticar honorários que represente uma concorrência desleal; pleitear comissões, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários estabelecidos; e receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamentos de serviço;

4. O astrólogo deve interpretar o Mapa Astral de forma que mostre ao cliente sua capacidade de buscar felicidade e integração na vida dentro da realidade desse;

5. O astrólogo no exercício de sua profissão completará a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres, de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração dos Direitos Humanos.

Relação com a Categoria

1. O astrólogo deve mostrar respeito e consideração, em todos os momentos, com seus colegas nas suas capacidades e nos seus trabalhos profissionais;

2. A crítica a outro astrólogo será sempre objetiva, construtiva, comprovável e de inteira responsabilidade de seu autor;

3. O astrólogo só deve intervir na prestação de serviços astrológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional: a pedido desse profissional; quando informado, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do atendimento; e quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

4. Participar de movimentos de interesse da categoria que visem o respeito e valorização da profissão e a união da classe, bem como daqueles que lhe permitam promover o bem-estar do cidadão;

5. O astrólogo deve zelar para que o exercício profissional seja efetuado com a máxima dignidade e, em função do espírito de solidariedade, não será conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções cometidas por outros na prestação de serviços profissionais.

Difusão

1. O astrólogo deve difundir a Astrologia colocando-a a serviço da humanidade com amor, humildade e consciência;

2. Divulgar a Astrologia como tal, isto é, isolada de outra atividade profissional, para que ela seja reconhecida no seu devido valor sem estar atrelada à outra técnica ou profissão;

3. O astrólogo deve ser guardião da Astrologia como um saber consolidado e sério, perante a sociedade e todos os meios de comunicação;

4. Reservar ao bem geral e nunca para seu uso ou vantagem pessoal todas as descobertas que fizer da ciência astrológica, divulgando-as evidentemente pelos canais competentes.

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